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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 20:32
Estabilidade do emprego poderá ser estendida a quem detiver a guarda do recém-nascido
Quem detiver a guarda de criança recém-nascida quando da morte da mãe pode passar a ter direito a estabilidade provisória no emprego.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 18:31
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 16:05
OAB e advocacia espanhola firmam convênio para assistência jurídica
A assinatura do convênio se dará na sede do Conselho madrilenho, na presença do ex-presidente da OAB e atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB Nacional, Roberto Busato.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 13:06
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.961, de 13/11/06
Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 19:59
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 15:41
Deputado defende direito a arma para defesa pessoal
O presidente da frente contra a proibição da venda de armas, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), disse que a comercialização de armas no Brasil já é restrita, e a lei já proíbe que alguém ande armado pelas ruas.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 17:51
Aprimoramento na formação de juiz tornará Judiciário melhor
A juíza do Trabalho Graça Maria Borges de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), afirmou hoje (26) no Ciclo de Palestras Experiências e Perspectivas das Escolas de Magistraturas que a formação de juízes no Brasil é tardia.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:03
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 14:55
Lei nº 12.528, de 18 de Novembro de 2011

Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Preventivo substitutivo de recurso ordinário.

Depositário infiel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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